Rio começa a exigir amanhã passaporte de vacinação para acesso a locais de uso coletivo na cidade. Conheça as novas regras

O Rio começa a exigir amanhã, quarta-feira, que cariocas e turistas apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid para entrar em locais de uso coletivo. Segundo o prefeito Eduardo Paes (PSD), o “passaporte de vacinação” é uma “preparação para a abertura” do município. Dos quatro decretos do prefeito com detalhes da medida, publicados no…

O Rio começa a exigir amanhã, quarta-feira, que cariocas e turistas apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid para entrar em locais de uso coletivo. Segundo o prefeito Eduardo Paes (PSD), o “passaporte de vacinação” é uma “preparação para a abertura” do município.

Dos quatro decretos do prefeito com detalhes da medida, publicados no fim do mês passado, três tinham a ver com a necessidade de comprovação da vacinação.

Na apresentação do boletim epidemiológico, no dia em que foram decretadas as normas, Paes também falou que quer turista no Rio, mas “turista vacinado”.

“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda. Mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou.

O que serve como comprovante

O comprovante exigido pela prefeitura pode ser apresentado da seguinte forma:

  • carteira de vacinação digital do ConecteSUS;
  • a própria caderneta física;
  • papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.

Quem só tomou a primeira dose e espera pela segunda aplicação também precisa apresentar o comprovante, provando que ainda não chegou o momento da segunda dose — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.

O que está previsto nos decretos?

  1. A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
  2. A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
  3. A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
  4. E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 20 de setembro.

Quais são os locais de uso coletivo?

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • locais de visitaçãoturística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.

Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

(Com informações do G1)

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