O Rio começa a exigir amanhã, quarta-feira, que cariocas e turistas apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid para entrar em locais de uso coletivo. Segundo o prefeito Eduardo Paes (PSD), o “passaporte de vacinação” é uma “preparação para a abertura” do município.
Dos quatro decretos do prefeito com detalhes da medida, publicados no fim do mês passado, três tinham a ver com a necessidade de comprovação da vacinação.
Na apresentação do boletim epidemiológico, no dia em que foram decretadas as normas, Paes também falou que quer turista no Rio, mas “turista vacinado”.
“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda. Mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou.
O que serve como comprovante
O comprovante exigido pela prefeitura pode ser apresentado da seguinte forma:
- carteira de vacinação digital do ConecteSUS;
- a própria caderneta física;
- papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.
Quem só tomou a primeira dose e espera pela segunda aplicação também precisa apresentar o comprovante, provando que ainda não chegou o momento da segunda dose — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.
O que está previsto nos decretos?
- A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
- A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
- A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
- E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 20 de setembro.
Quais são os locais de uso coletivo?
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitaçãoturística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
(Com informações do G1)
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