MP obtém bloqueio de bens de dois ex-subsecretários de Fazenda por fraude para beneficiar a Usina Canabrava

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda determinou, nesta quarta-feira (20), o bloqueio de bens de dois auditores fiscais e ex-subsecretários da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) investigados por fraude que causou prejuízo de R$ 94 milhões aos cofres públicos. Celino Cesário Moura e Mildo Carlos Ferreira da Cunha, são réus em ação civil…

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda determinou, nesta quarta-feira (20), o bloqueio de bens de dois auditores fiscais e ex-subsecretários da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) investigados por fraude que causou prejuízo de R$ 94 milhões aos cofres públicos. Celino Cesário Moura e Mildo Carlos Ferreira da Cunha, são réus em ação civil pública do Ministério Público do Rio (MPRJ) que apura crime de improbidade administrativa cometido pela empresa Álcool Química Canabrava.

A ação também determinou que o Governo do Estado preste informações sobre as fraudes praticadas pela empresa que opera em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. Além disso, o governo deve informar detalhes como quais ações foram tomadas para combater da evasão fiscal identificada, além de listar as medidas adotadas para impedir o uso dos benefícios fiscais ilegais.

Segundo o MPRJ, as provas levantadas durante as investigações indicam que os dois réus fizeram a alteração de uma normativa da Secretaria de Fazenda para beneficiar propositalmente e indevidamente a Álcool Química Canabrava. Com a mudança, a empresa, que antes era impedida de atuar na produção de álcool por fraudes identificadas, passou a ter permissão para retomar sua operação.

“A conduta desviou a estrutura do Estado de sua função de fiscalização tributária para beneficiar a Álcool Química Canabrava, autorizando a retomada das operações comerciais da empresa, desimpedindo sua inscrição estadual, mesmo após a identificação de graves atos fraudulentos praticados por seus gestores”, diz o MP.

Para os autores da ação civil pública, Celino e Mildo enfraqueceram o sistema de controle de sonegação ao modificar o rito do processo de cancelamento da inscrição da empresa.  “Os réus enfraqueceram o sistema de controle da sonegação fiscal ao idealizar e viabilizar a alteração do rito do processo administrativo de cancelamento de inscrição (PCAN) para o caso de fraudes estruturadas, postergando em muito a aplicação da medida de suspensão da inscrição dos agentes que praticam referida fraude”, pontua a ação.

Após voltar operar ilegalmente, a empresa teria adotado um esquema fraudulento que consistia na falsa produção de etanol, quando na verdade o combustível era comprado de outros estados e revendido aqui. Com isso, a empresa pagava apenas 2% de impostos pela produção, em vez de recolher o ICMS de 32% previsto para a prática da revenda.

De acordo com os investigadores, a prática fez com que o governo deixasse de recolher R$ 94.3 milhões em créditos de ICMS no período de julho de 2021 a dezembro de 2022. Após a fraude, a resolução SEFAZ 241/21 modificada pelos réus precisou ser revogada, em novembro de 2022, após a entrada de uma nova equipe na Secretaria de Estado de Fazenda.

Em nota, o MPRJ afirma que busca, ao fim do processo, que os réus sejam condenados nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading