O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (30/06) que a União se abstenha de exigir do Rio de Janeiro as certidões relativas à regularidade com o sistema de seguridade social para a assinatura do contrato e dos aditivos necessários à concretização da entrada do estado no Regime de Recuperação Fiscal.
Com base na decisão do STF, o contrato que formaliza a entrada do estado no RRF e os aditivos serão assinados hoje ainda, de forma digital. O Rio de Janeiro tem agora até o dia 15 de agosto para regularizar as certidões de seguridade social exigidas.
A decisão do ministro Toffoli atende à petição da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, que acionou o STF pedindo que determinasse à União a assinatura do acordo e dos aditivos no prazo estipulado, sem as condicionantes impostas à última hora para a regularização de 110 CNPJs.
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