TRF-2 faz justiça e atenua as privações excessivas impostas a Pezão

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concedeu ontem (13, Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão para abrandar as medidas cautelares alternativas à prisão que ele vinha cumprindo há dois anos. Pezão não deverá mais se recolher em casa à noite e usar…

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concedeu ontem (13, Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão para abrandar as medidas cautelares alternativas à prisão que ele vinha cumprindo há dois anos.

Pezão não deverá mais se recolher em casa à noite e usar tornozeleira eletrônica. Agora ele deverá apenas informar a Justiça sobre viagens para fora do estado do Rio e mudança de endereço residencial. Também terá que comparecer a todos atos judiciais.

No HC, a defesa de Pezão, comandada pelo escritório Mirza & Malan Advogados, argumentou que o ex-governador está afastado da vida pública desde 2018. Portanto, não tem mais nenhuma ingerência sobre a máquina administrativa do Executivo fluminense. Além disso, disseram os advogados, Pezão cumpriu à risca todas as medidas impostas pelo Judiciário, sem nenhum problema.

“Hoje venceram a legalidade e o Estado Democrático de Direito, mas ainda há muitas batalhas a serem travadas em prol do esclarecimento da verdade dos fatos”, disse Diogo Malan, sócio do Mirza & Malan Advogados.

Em junho, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos da chamada “lava jato” fluminense, condenou Luiz Fernando Pezão a quase 99 anos de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A trajetória de Pezão com o Judiciário tem sido um rosário de excessos. No dia 29 de novembro de 2018, ele e sua companheira Maria Lúcia Jardim foram acordados, dentro do Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador do Rio, por policiais que apontavam para eles seis fuzis e quatro pistolas automáticas. Pezão estava em pleno exercício do mandato de governador. Não havia sido condenado a nenhum crime, apenas acusado, na delação premiada de um criminoso confesso, operador de esquemas de subornos do governo anterior, sem que nenhuma prova jamais tenha sido apresentada.

Acossado pela Lava Jato de Marcelo Bretas, que atua nos mesmos moldes da sua versão paranaense, comandada por Sérgio Moro, hoje declarado suspeito pelo STF, Pezão ficou mais de um ano preso sem condenação. Ficou no presidio sem nunca ter sido interrogado, sem que em nenhum momento tenha tido o direito de ser ouvido para apresentar a sua versão sobre as acusações feitas por delatores que, como manda a legislação, são obrigados a provar o que acusam, mas até hoje não o fizeram.

A prisão de Luiz Fernando Pezão sem ter sido sequer ouvido ou condenado parecia ser um limite a que a truculência da Lava Jato seria capaz de chegar.

Mas a arbitrariedade ultrapassou todos os limites quando, recentemente, Pezão foi condenado – pela primeira vez desde aquela detenção ilegal de novembro de 2018 – por sentença prolatada pelo juiz Bretas, a espantosos 98 anos, 11 meses e 11 dias de prisão.

Foi condenado com base nas mesmas delações premiadas, sem provas, feitas por criminosos que assim negociam a redução de suas penas.

Na sentença, o juiz acusa Pezão, por oito vezes, de ser “ganancioso” e de “viver nababescamente”. Uma grande injustiça. Pezão nunca teve dinheiro que não correspondesse à remuneração de seu trabalho. Não acumulou bens, imóveis ou propriedades.

Ele provou que o delator mentiu, mas foi ignorado. Lembrou que todos os empresários envolvidos em acusações de corrupção afirmaram nos autos do processo que jamais receberam dele qualquer pedido de dinheiro. Isto também foi desconsiderado na sentença.

Condenar, sem provas ou apenas por indicios, um homem de 66 anos a quase 100 anos de prisão significa condená-lo à morte. Como disse o próprio Pezão, “acabaram com a minha vida e fico muito triste pela minha família”.

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