A volta das coligações é um retrocesso

Se efetivamente as coligações partidárias nas eleições para vereador, deputado estadual, deputado federal forem aprovadas em segunda votação na Câmara dos Deputados e aprovada em duas votações no Senado Federal, teremos um efetivo retrocesso naquilo que foi planejado na reforma eleitoral de 2017. Quero ressaltar que a reforma eleitoral de 2017 foi bem discutida, foi…

      * Paulo Baía

Se efetivamente as coligações partidárias nas eleições para vereador, deputado estadual, deputado federal forem aprovadas em segunda votação na Câmara dos Deputados e aprovada em duas votações no Senado Federal, teremos um efetivo retrocesso naquilo que foi planejado na reforma eleitoral de 2017.

Quero ressaltar que a reforma eleitoral de 2017 foi bem discutida, foi bem analisada, portanto a legislação eleitoral brasileira se ajustou para melhor em 2017.

Esse ajuste de 2017 estabeleceu as cláusulas de barreira, cláusulas de desempenho, impediu as coligações partidárias para os parlamentos.

As coligações não estão impedidas para presidente da república, governadores de estado, prefeitos e senadores.

As eleições majoritárias permitem as coligações partidárias.

A ideia de impedir as coligações nos parlamentos, dos municípios, passando pelos estados e distrito federal e na Câmara dos Deputados busca que se tenha uma solidez na representação partidária, em especial na Câmara dos Deputados, solidez que se dá pela combinação dos votos no partido com as cláusulas de barreira e desempenho.

A inexistência legal de coligações para parlamentares afeta alguns pequenos partidos ideológicos como o PSTU, o PCO, o PCdoB e ameaça um médio partido de esquerda, o PSOL.

Os partidos mais consolidados desde 1980 não são ameaçados, não são impactados negativamente, pelo contrário, são beneficiados. Vejam o exemplo do PSB, do PL e do PSD.

O impacto é da mesma maneira negativo para pequenos partidos do espectro político à direita, ao centro ou mesmo aqueles partidos que não se definem nem como direita, nem como centro, nem como esquerda, mas que são aglomerados de interesses que vão do local ao estadual até nacional. Esses partidos perderão densidade ao concorrerem sozinhos.

As coligações para o parlamento possibilitam, pegando o exemplo do PCdoB, do PV, do PMB, do Patriotas, que não possuem estrutura nacional e densidade nacional, via coligações conseguirem bancadas nas casas legislativas, com eleitos a partir dessas coligações e os votos de legenda de partidos maiores

A ideia de coligação é uma ideia que se confronta com o voto proporcional, em que a legenda é a detentora e definidora dos mandatos, com o consequente fortalecimento dos partidos.

Por isso, a maioria dos pequenos partidos querem as coligações de volta ao estatuto jurídico.

Com o distritão as coligações seriam permitidas, e o importante não seria a quantidade de votos nos partidos e sim nas personalidades individuais. O distritão seria retrocesso à ideia de partidos políticos.

As coligações também são retrocesso à ideia de vida partidária ativa de uma coletividade cívica.

Espero que se for aprovada na Câmara em votação terminal nos dois turnos, o Senado reveja a posição da Câmara dos Deputados.

A minha tese é de que deveríamos continuar trabalhando dentro do sistema político desenhado em 2017. O sistema eleitoral formatado em 2017 permite a combinação de um jogo democrático para os parlamentos com a eleição proporcional, a cláusula de barreira, a cláusula de desempenho, portanto você fortalece a representação partidária na câmara dos deputados, sobretudo, mas tem o mesmo efeito nas assembleias legislativas, na câmara distrital de Brasília e nas câmaras dos vereadores nos 5570 municípios, como percebemos com o resultado das eleições municipais de 2020.

A ausência de coligações fez os partidos serem mais responsáveis na escolha de suas nominatas.

Esse cenário sem coligação, ao contrário do que muitos dizem, não impede o surgimento de novos partidos, o que acontece é fazer com que os partidos tenham representatividade real na câmara dos deputados, para terem acesso aos fundos públicos de financiamento partidário e financiamento eleitoral a partir da densidade eleitoral definida pela presença na Câmara dos Deputados via voto a cada eleição quadrianual.

A volta das coligações, como está na proposta aprovada em primeira votação pelo plenário da câmara dos deputados, é o reestabelecimento do acesso aos fundos eleitoral e partidário via coligação.

Com coligações, ter-se-ão partidos pequenos atingindo o número de onze deputados em nove estados diferentes da Federação em 2022, sem que isto represente uma real densidade partidária nesses nove estados diferentes.

O exemplo mais visível disso é a situação do Partido Comunista do Brasil.

Outro partido que corre o risco de não ultrapassar a cláusula de barreira é o PSOL. O PSOL tem densidade para eleger deputados no Estado do Rio de Janeiro, no Estado de São Paulo, no estado do Rio Grande do Sul. Nos demais estados ele não tem essa densidade, talvez no estado do Pará em função da cidade de Belém.

A tendência atual é o PCdoB, o PSOL, o Patriotas e algumas dezenas de outros partidos não conseguirem a performance de eleger onze deputados em nove estados diferentes.

A ideia de federação de partidos, que está no Senado Federal, é razoável, mas deve ser debatida e analisada amplamente a partir de 2023.

O PSTU, o PCO e a UP não possuem esse tipo de preocupação pois, apesar de participarem do processo eleitoral, não acreditam em eleições para seus propósitos ideológicos e políticos.

      * Sociólogo, cientista político e professor da UFRJ.

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