Gargalos para Projetos de Energia no Estado do Rio de Janeiro

Por Wagner Victer* Quando falamos em retirar gargalos que geram obstáculos para investimentos no Rio de Janeiro, um conjunto de pequenas ações devem ser buscadas e algumas delas são muito simples. Um bom exemplo de situação é a pública existência da Crise Energética Nacional. Alegadamente em função do baixo nível dos reservatórios, certamente cada vez…

Por Wagner Victer*

Quando falamos em retirar gargalos que geram obstáculos para investimentos no Rio de Janeiro, um conjunto de pequenas ações devem ser buscadas e algumas delas são muito simples.

Um bom exemplo de situação é a pública existência da Crise Energética Nacional. Alegadamente em função do baixo nível dos reservatórios, certamente cada vez mais sistemas de geração térmica serão demandados. Além das térmicas, diversas renováveis serão necessárias como especialmente solar, eólica e até de biomassa. Na criação desses novos projetos, qual incentivo temos para os empreendedores do nosso Estado? A isenção de ICMS não deveria ser o único incentivo, pois todos os Estados que competem com o Rio de Janeiro também a tem.

Falando de ações simples, por exemplo, no Rio de Janeiro, ao contrário de uma série de outros Estados e do próprio IBAMA, para dar início ao processo de licenciamento ambiental de uma termoelétrica, o empreendedor tem que pagar 140 mil reais junto ao órgão ambiental, o INEA. Antes mesmo de ter-se qualquer perspectiva de sucesso. Ou seja, primeiro paga-se ao estado para que este considere uma possível participação de seu empreendimento naquele local, sem qualquer perspectiva de sucesso. Para o caso das renováveis a situação é a mesma. Em Minas Gerais, por exemplo, as usinas solares são todas enquadradas em um sistema de licenciamento simplificado (“LAS”).

O certo, por outro lado, seria fazer como o IBAMA ou como fazem alguns outros estados. Lá o empreendedor paga ao órgão somente no caso do projeto ser viável e ser outorgado com a Licença Prévia Ambiental (“LP”). Uma enorme ajuda aos empreendedores, pelo menos nesse momento temporal onde os projetos estão sendo disputados entre diferentes estados.

Afinal, o próprio IBAMA cobra somente quando o projeto recebe a LP e com um custo muito inferior ao INEA. Em outros estados, sequer cobram nesse momento que está havendo a disputa, e ainda outros conseguem fazer classificação para licenciamento simplificado, sem remuneração, para projetos de eólica.

Portanto, é fundamental rever isso imediatamente, mesmo que de forma temporária, para sermos mais competitivos na captação desses projetos para o Rio de Janeiro, caso contrário, esses tenderão a ir para o sistema interligado fora do Estado do Rio de Janeiro. Em meio a um leilão de contratação simplificada, esperamos ver ação imediata para que o nosso Estado atraia projetos, principalmente termoelétricos e solares.

Nesse cenário competitivo, cobrar antecipadamente por uma licença ambiental, mesmo reconhecendo que é um custo adicional emitir um termo de referência e os processos iniciais para obter uma licença prévia (LP), é um critério que desincentiva a criação de projetos no Estado do RJ para disputar leilões ou contratações simplificadas, já que você reduz atratividade para fazer no Rio de Janeiro. Afinal, ninguém quer investir em um processo com o valor significativo, sem ter a certeza de que será contratado no futuro. A adoção de um sistema de LAS para solares e para as térmicas que vierem a atender a chamada do certame simplificado é fundamental, lembrando que essas unidades provavelmente serão menores que 300 MW, e portanto, ficarão no escopo do INEA licenciar.

  • Wagner Victer é Engenheiro, Administrador, ex Secretário de Estado de Energia de Indústria Naval e Petróleo e ex Membro do CNPE – Conselho Nacional de Política Energética

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